- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0000654-20.2022.5.20.0006, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, não obstante a decisão regional tenha sido contrária ao interesse da parte, foi-lhe prestada a devida jurisdição, não havendo falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mantendo-se ileso o comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Demonstrada a intenção da parte de apenas polemizar com o julgador naquilo que foi por ele decidido, à saciedade, cabível a aplicação de multa, nos termos dos artigos 1.026, § 2º, do CPC/2015 e 769 da CLT, conforme registrado na decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000654-20.2022.5.20.0006. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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