JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000464-87.2011.5.15.0101

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000464-87.2011.5.15.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000464-87.2011.5.15.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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