JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-97.2017.5.10.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-97.2017.5.10.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – ANUÊNIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de Regulamento Interno e, posteriormente, inseridos em norma coletiva, não se aplica a Súmula nº 294 do TST, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, configurando direito adquirido do empregado. A supressão da parcela implica alteração lesiva de vantagem incorporada ao contrato de trabalho. REFLEXOS – ANUÊNIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O TRT afirma que a Ré não tem interesse de agir, pois, não há reflexos deferidos a este título. Óbice da Súmula nº 126 do TST. COMPENSAÇÃO CTVF COM A VERBA ANUÊNIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Inviável o prosseguimento do apelo ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, pois o Tribunal Regional registrou que o Banco não demonstrou, na fase própria, que “ anuênios e CTVF/complemento de função possuem a mesma origem ”. CONTRIBUIÇÕES À PREVI - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernentes à ausência de fundamentação do Recurso de Revista, no tópico. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DIMINUIÇÃO – ART. 791-A, § 2º DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O pedido de revisão no sentido de diminuição no percentual de 10%, arbitrado a título de honorários advocatícios, demandaria o reexame fático dos autos, providência vedada em instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO - REFLEXO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o auxílio-alimentação não integra o repouso semanal remunerado quando o empregado é mensalista . Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA – ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada sobre o Tema 1.046 da Repercussão Geral do E. STF, “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. 2. O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, e a própria lei autoriza disposição sobre sua natureza jurídica, o que permite concluir não se tratar de direito indisponível. Ademais, a Constituição da República admite a alteração das condições do contrato de trabalho e até redução salarial por meio de norma coletiva, de modo que a vedação de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) também não pode ser considerada como direito absolutamente indisponível. 3. Nesses termos, a norma coletiva que estipula a natureza indenizatória do auxílio-alimentação é válida e eficaz, inclusive em relação aos empregados que percebiam o benefício com natureza salarial anteriormente, em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da E. Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO – REFLEXOS DOS ANUÊNIOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – VERBA FIXA – SÚMULA Nº 225 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a rubrica anuênios ou adicional por tempo de serviço não repercute em repouso semanal remunerado, sob pena de configurar bis in idem , a teor da Súmula nº 225. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001569-97.2017.5.10.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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