JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010907-61.2017.5.03.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0010907-61.2017.5.03.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . Em face da adoção, pelo sistema processual brasileiro, do princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, não se conhece dos embargos declaratórios diante da preclusão consumativa operada com a oposição do agravo. Por outro lado , também é incabível o recurso de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Precedente. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010907-61.2017.5.03.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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