JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000104-21.2022.5.06.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000104-21.2022.5.06.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Este Colegiado adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Com efeito, constou expressamente do acórdão o fundamento para a aplicação de multa, valendo ressaltar que a lei prevê objetivamente a aplicação de penalidade no caso de manifesta inadmissibilidade do agravo - como é o caso de sua interposição contra decisão colegiada - sendo desnecessário, neste caso , se perquirir sobre o intuito protelatório da parte. A Oitava Turma, aliás, tem aplicado a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, nos casos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1/TST, exatamente por se tratar de erro grosseiro, a configurar hipótese manifesta de recurso inadmissível. Esse procedimento também tem sido adotado pela SBDI-1 desta Corte. 2 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão ora embargada não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o mero inconformismo da parte ré com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-21.2022.5.06.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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