JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100225-48.2017.5.01.0432

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100225-48.2017.5.01.0432, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 429 DA CLT. Por meio da decisão monocrática agravada reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da União Federal. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se mostra alinhada no sentido de que não se aplica aos condomínios residenciais o disposto no artigo 429 da CLT, uma vez que não exercem atividade econômica ou social, de modo que não estão obrigados a contratar aprendizes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100225-48.2017.5.01.0432. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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