- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Embargos de Declaração 0024047-15.2020.5.24.0076, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2. No caso, o embargante, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024047-15.2020.5.24.0076. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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