JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000213-68.2022.5.12.0036

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000213-68.2022.5.12.0036, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA NO TRT COM BASE NA PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. No caso concreto o TRT consignou que "do conjunto probatório que foi produzida, por parte do segundo réu, prova satisfatória da efetiva fiscalização do pactuado" e que "neste sentido, foi apresentada nos autos uma vasta documentação (fls.905-1797) que demonstra a adoção de medidas fiscalizatórias por parte da Administração Pública, mediante, inclusive, a instauração de processos administrativos com o objetivo de penalizar a empresa contratada por descumprimento contratual". O Colegiado ressaltou que "os processos administrativos nº 162724/2020 (fl. 1452) e 12055/2021 (fl. 1312), ambos referentes ao mesmo Contrato nº 259/2018, Edital nº 40/2018, resultaram na aplicação de multas nos valores de R$ 1.023.016,00 e R$ 2.095.750,59, respectivamente" e que também "há diversos ofícios (fls. 1239, 1244, 1282, entre outros) que demonstram que a empresa contratada era regularmente notificada para comprovar o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de 13º salário, verbas rescisórias, FGTS, além do cumprimento de escala de férias". Observou que as "medidas adotadas pelo tomador de serviço revelaram-se robustas, sendo certo que o dever de fiscalização, ainda que devidamente exercido, não tem o condão de evitar todo e qualquer descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora". Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000213-68.2022.5.12.0036. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-17.2021.5.15.0017

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caract…

Agravo 0100439-66.2021.5.01.0022

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do R…

Agravo 0000004-64.2020.5.05.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-04.2019.5.06.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.1 As questões tidas como omissas, relativas à culpa do ente público, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.1 A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. T…

Agravo em Recurso de Revista 1000905-18.2018.5.02.0473

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMONSTRADA A EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.