JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-54.2021.5.09.0245

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-54.2021.5.09.0245, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, tal como a presente reclamação trabalhista, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal" (Art. 896, § 9º, da CLT, e Súmula nº 442 do TST). 4 - No que se refere ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" , examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que, não obstante a presença de agente insalubre (frio), sua ação era neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção individual, como se depreende do seguinte excerto: "(...) Em que pese a comprovação do labor em condições insalubres em decorrência do agente frio, na hipótese dos autos, há demonstração de que houve neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador. A reclamada chegou a se desincumbir satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a neutralização do agente, por força do disposto no artigo 818 da CLT c/c artigo 373 do CPC/73. A prova oral produzida em relação ao tema, é convincente quanto ao fato de que existiam equipamentos suficientes a neutralizar o agente frio, quando da entrada nas câmaras frias". 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante fundada na alegação de que não havia equipamento suficiente para uso e, consequentemente, não houve neutralização do agente insalubre, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. 6 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, tal como indicado na decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS (EXAME EM CONJUNTO) 1 - O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante quanto aos temas porque não observada a fundamentação vinculada do art. 896, § 9º, da CLT, e não comprovado o prequestionamento, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 - Sucede que a reclamante, ao interpor o agravo de instrumento, apenas renovou a matéria de mérito do recurso de revista, direcionada à reforma do acórdão do Regional. Deixou, todavia, de impugnar os fundamentos de ordem processual apontados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 5 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ( "O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática" ), tampouco àquela do item III ( " I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença" ), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 6 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra-se desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT) ou não atende ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000335-54.2021.5.09.0245. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-15.2016.5.12.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPO ÍNFIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a recorrente, com relação ao tema "adicional de insalubridade", que mantinha contato com agentes nocivos a sua saúde, sem, contudo, receber o respectivo adicional e ou EPI' s adequados. Quanto ao tema "intervalo para recuperação tér…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000604-92.2018.5.23.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EPI' S SEM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E FALHA NA SUBSTITUIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que os EPIs eram fornecidos e suficientes para elidir os agentes insalubres. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001469-11.2021.5.12.0059

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DESTA CORTE 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento aoagravode instrumento da reclamada, por inobservância da Súmula nº422, I, do TST, e ficou prejudicada a análi…

Agravo 0012388-04.2021.5.15.0018

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese , foi mantida a decisão que denegou seguimento…

Agravo 1001135-24.2023.5.02.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, “pela existência de trabalho em condições insalubres pelo contato habitual com o frio e ausência de fornecimento adequado de EPI”. Consignou que “não há provas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.