JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000630-80.2022.5.09.0011

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000630-80.2022.5.09.0011, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Extrai-se da leitura das razões de recurso de revista que a transcrição colacionada aos autos não traz todos os fundamentos pelos quais a egrégia Corte Regional concluiu pelo não enquadramento da autora na categorias dos financiários, razão pela qual se entendeu que a recorrente não cumpriu com o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, não há falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000630-80.2022.5.09.0011. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100098-92.2016.5.01.0223

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. BENEFÍCIOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conheci…

Embargos de Declaração 0100620-61.2019.5.01.0079

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100620-61.2019.5.01.0079. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)

Embargos de Declaração 0000131-57.2022.5.21.0013

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000131-57.2022.5.21.0013. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PU…

Embargos de Declaração 0047600-03.2009.5.06.0101

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0047600-03.2009.5.06.0101. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/20…

Embargos de Declaração 0021016-16.2017.5.04.0733

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração, mesmo para fins deprequestionamento, que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese. Ovíciodacontradiçãode que trata o art. 897-A da CLT, apta a viabiliza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.