JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100463-91.2021.5.01.0411

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0100463-91.2021.5.01.0411, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado o erro material no acórdão embargado, devem ser providos os embargos de declaração para corrigir o apontado erro. Ademais, faz-se necessárioprestar esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100463-91.2021.5.01.0411. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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