JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000974-06.2022.5.19.0004

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo 0000974-06.2022.5.19.0004, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA EM AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000974-06.2022.5.19.0004. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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