- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo 1000506-13.2020.5.02.0604, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE MANTEVE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 388 AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese dos autos, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado com base no óbice disposto na Súmula nº 388. No presente agravo, todavia, a parte limita-se a alegar que deve ser reconhecida a transcendência da causa sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, qual seja, de que a Súmula nº 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não abrangendo as empresas em recuperação judicial, como é o caso da recorrente. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000506-13.2020.5.02.0604. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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