- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0102206-62.2017.5.01.0481, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2) VERBAS RESCISÓRIAS. 3) MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 4) DIFERENÇAS DE FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À DECISÃO AGRAVADA SEM REFERÊNCIA AOS TEMAS ANALISADOS PELO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que o primeiro reclamado não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma referência aos temas analisados, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula citada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102206-62.2017.5.01.0481. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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