Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-91.2020.5.05.0612
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA . NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos, notadamente o descumprimento do art. …