- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0001397-08.2013.5.05.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em que esta Turma não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST, não havendo falar, pois, em omissão quanto a alegações de mérito referentes à matéria, inclusive, sequer objeto do recurso de revista . Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos, com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2.º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001397-08.2013.5.05.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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