JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001838-15.2012.5.05.0641

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001838-15.2012.5.05.0641, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA". MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A agravante, em suas razões, insurge-se contra a questão relativa à contribuição previdenciária devida pela agroindústria sobre a receita bruta, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto (o qual versa sobre desconsideração da personalidade jurídica), constituindo, pois, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001838-15.2012.5.05.0641. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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