- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0001838-15.2012.5.05.0641, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO TEMA "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA". MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em não se constata os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo esta Oitava Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de não conhecimento do agravo, em razão da insurgência da reclamada contra matéria estranha ao recurso de revista, a atrair a incidência da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001838-15.2012.5.05.0641. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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