Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101764-64.2016.5.01.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL) . ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª…