Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101566-48.2016.5.01.0011
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, §1.º-A, IV, DA CLT). DESVIO DE FUNÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101566-48.2016.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANT…