- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo Interno 0143500-12.2006.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 06/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do seu apelo. 2 . A parte recorrente se insurge quanto à prescrição aplicada à pretensão deduzida pelo sindicato autor, relativa a diferenças devidas a título de participação nos lucros e resultados da empresa. Com efeito, incide na hipótese dos autos a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, no sentido de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0143500-12.2006.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 06/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.