Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002060-24.2017.5.02.0204
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE (SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal…