JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002335-45.2017.5.02.0471

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002335-45.2017.5.02.0471, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. As alegações apresentadas pela reclamada não traduzem a dialética processada na origem. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002335-45.2017.5.02.0471. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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