JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-07.2022.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-07.2022.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14X21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que, mesmo no período contratual compreendido pelo acordo coletivo de trabalho 2019/20, o Regional declarou inválido o sistema de compensação de jornada. E isso se deu com base na interpretação da cláusula e na conclusão de que não havia autorização para a supressão do repouso semanal remunerado do empregado. Nesse cenário, verifica-se que o Regional não negou validade à norma coletiva, mas tão somente interpretou o seu conteúdo, razão pela qual o seguimento do apelo somente se viabilizaria por dissenso de teses. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100924-07.2022.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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