Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-37.2019.5.18.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE (ART. 896, §9.º, DA CLT; SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010338-37.2019.5.18.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 1…