- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Recurso de Revista 0001613-14.2015.5.09.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER . HORAS EXTRAS . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . LIMITAÇÃO A 30 MINUTOS . APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O STF, no julgamento do RE 658.312, fixou tese de Repercussão Geral (Tema n.º 528) no sentido de que o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento reiterado de que o direito ao gozo do intervalo do art. 384 da CLT não se condiciona apenas ao labor extraordinário que exceder 30 minutos. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001613-14.2015.5.09.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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