- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011408-95.2015.5.18.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA (EPICONDILITE LATERAL). AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, avaliando de forma soberana o conjunto fático-probatório dos autos, destacou que, de acordo com o laudo pericial, a doença que acomete o reclamante (epicondilite lateral) não é decorrente do labor por ele prestado. Assim, para acolher a versão recursal de que " As doenças tiveram desenvolvimento no curso do contrato de trabalho ", eis que " desde a admissão trabalhou, executando movimentos repetitivos, os quais contribuíram diretamente para o surgimento da enfermidade diagnosticada ", seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. Prejudicado o exame do tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ", ante a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011408-95.2015.5.18.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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