JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025080-34.2021.5.24.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025080-34.2021.5.24.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO QUE PRETENDE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional elencou os vários elementos de convencimento que a levaram a concluir pela ausência de nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a reclamante e as atividades laborais desempenhadas em favor da reclamada. Dentre eles, cito os seguintes trechos: a) " com relação à lesão em cotovelos (epicondilite lateral), a perícia bem demonstrou que quatro meses de trabalho são insuficientes para o seu surgimento e que a patologia decorreu do fato de que a reclamante, à época, era portadora de obesidade mórbida "; b) " a lesão em ombros, a perita esclareceu que ' a doença acima mencionada tem como causa um fator degenerativo ou alguma atividade fora do trabalho que exija essa movimentação ou, ainda, uma variante anatômica' "; c) " a lesão em ombro esquerdo é preexistente ao contrato na reclamada ". Destaca-se que não há, no acórdão regional, premissas que permitam afirmar que eventual inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho tenham resultado em prejuízos à sua saúde do reclamante. Nesse sentido, é inviável o processamento do apelo, haja vista que, para se chegar à conclusão diversa, necessário adentrar em fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025080-34.2021.5.24.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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