- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001650-84.2017.5.06.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA . APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o desatendimento ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I, e II, da CLT , fundamentos esses não atacados nas razões do agravo de instrumento. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela recorrente, não é possível conhecer do apelo. Incidência da diretriz perfilhada pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001650-84.2017.5.06.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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