Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010079-41.2018.5.03.0182
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a não observância do art. 896, § 2º, da CLT, consoante à ausência de indicação de dispositivo constitucional eventualmente violado. No…