Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001510-48.2010.5.15.0004
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO REVISIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE PLANO ECONÔMICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acór…