- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024194-54.2020.5.24.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE SUSEP. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade . Isso porque o reclamado, nas razões do referido apelo, limitou-se a alegar que o Regional " não apreciou que nos documentos apresentados, conforme abaixo, está expresso o registro da apólice perante a SUSEP " (fl. 1.021), deixando de impugnar, objetivamente, a ausência da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, que foi o óbice aplicado pelo juízo primeiro de admissibilidade para trancar o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024194-54.2020.5.24.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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