JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-76.2020.5.01.0241

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-76.2020.5.01.0241, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de que a reclamada deixou de juntar o comprovante de seu registro da apólice de seguro garantia na SUSEP. 2 - Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a alegar a regularidade da apólice de seguro garantia por questões que sequer foram objeto de análise na decisão agravada. 3 - Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. 4 - A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100649-76.2020.5.01.0241. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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