- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001413-40.2015.5.08.0110, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF). A interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, o agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração das alegadas violações e contrariedades. Incidência da Súmula 284 do STF . N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS INDICADOS). DANO MORAL. DIVERSOS ASSALTOS . ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO . MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. R$ 100.000,00 (SÚMULA 126 DO TST) . N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001413-40.2015.5.08.0110. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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