JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001458-19.2021.5.02.0713

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001458-19.2021.5.02.0713, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração paraprestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001458-19.2021.5.02.0713. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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