JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000455-98.2019.5.02.0066

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000455-98.2019.5.02.0066, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Apesar de devidamente analisadas as questões afetas à condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de ação ajuizada pelo Sindicato em nome próprio para postular direito próprio, e à ausência de interesse recursal quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, porque já deferido na origem, necessário acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000455-98.2019.5.02.0066. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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