JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002272-42.2016.5.02.0087

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1002272-42.2016.5.02.0087, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. Na parte dispositiva do acórdão ora embargado, não há referência ao tema relativo à negativa de prestação jurisdicional. Omissão detectada. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem alteração de julgado . MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade. Nos termos do artigo 897-A da CLT, os embargos declaratórios cabem tão-somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia pronunciar-se ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002272-42.2016.5.02.0087. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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