- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002965-78.2017.5.02.0511, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OMISSÃO - OCORRÊNCIA. Diante da omissão no julgado em apreciar as questões aventadas pela parte no que tange aos pedidos de reflexos do adicional de periculosidade, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar a omissão detectada. Embargos de declaração conhecidos e providos para complementar o acórdão, acrescentando à condenação os reflexos do adicional de periculosidade em outros títulos oriundos do contrato de trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS CONTRARRAZÕES - ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO - CONSTATAÇÃO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002965-78.2017.5.02.0511. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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