- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-10.2022.5.21.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso II do art. 37 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos servidores admitidos após 5/10/1983 sem concurso público, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição da República. Assim, não havendo transposição para o regime estatutário, a relação jurídica mantém-se sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho, sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal prevista na Súmula 382 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000626-10.2022.5.21.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.