- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002655-35.2012.5.15.0016, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que pleiteou manifestação do Tribunal Regional sobre o tema reputado omisso . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002655-35.2012.5.15.0016. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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