Recurso de Revista 0100420-02.2021.5.01.0203
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. IRREGULARIDADE DA APÓLICE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100420-02.2021.5.01.0203. Re…