JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000433-29.2022.5.12.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000433-29.2022.5.12.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O inciso XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso , a norma coletiva prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sem fazer qualquer ressalva. Nesse contexto, o inciso XVIII do art. 611-B da CLT determina tratar-se de objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Cabe destacar que o inciso XII do art. 611-A da CLT traz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, entende-se que se trata de matéria de ordem pública, não havendo espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (art. 7º, XXII, da Constituição da República), e não por norma coletiva. Ademais, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Portanto, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva por meio da qual se fixou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e, por conseguinte, deferir as diferenças do referido adicional, a Corte Regional decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória da Suprema Corte, fixada no Tema 1.046 do ementário de repercussão geral . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000433-29.2022.5.12.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020222-69.2021.5.04.0663

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o enquadramento da atividade da reclamante, na função de servente de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas, deve se dar em grau máximo de insalubridade (40%) ou em grau médio (20%); este último previs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-89.2022.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. NEGOCIAÇÃO INVÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 611-B, XVIII, da CLT, mostra-se necessário o processamento do recurso de revista. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-93.2023.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXIII do art. 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá…

Recurso de Revista 0000624-30.2022.5.06.0020

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constituciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-81.2023.5.12.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de se garantir ampla discussão acerca da aplicação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República no presente caso, mostra-se necessário o processamento do recurso de revista. Agravo de instrument…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.