JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000513-11.2021.5.20.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000513-11.2021.5.20.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou entendimento, segundo qual, quando o empregador deliberadamente paga o adicional de insalubridade sobre o salário base, não é cabível substituir esse índice pelo salário mínimo. Abre-se exceção à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Tratando-se de escolha voluntária por parte do empregador, a alteração da base de cálculo para índice inferior é considerada prejudicial à relação contratual, em conformidade com o artigo 468 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000513-11.2021.5.20.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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