- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2024
- Data de publicação
- 14/05/2024
TST – Agravo 0001080-87.2014.5.03.0005, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/05/2024, p. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUANTO À LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL . DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário ("alegação de inobservância ao devido processo legal quanto à limitação da condenação ao valor do pedido indicado na petição inicial") envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001080-87.2014.5.03.0005. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
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