- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo 0017823-19.2013.5.16.0015, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUANTO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário sindical (alegação de vulneração do princípio do devido processo legal, em razão da ausência de esgotamento de todos os meios de execução em face do reclamado principal) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à “Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada”, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0017823-19.2013.5.16.0015. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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