JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-48.2021.5.17.0141

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-48.2021.5.17.0141, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte recorrente, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento o Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque é cediço que a legislação autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida penalidade por verificar que a pretensão da recorrente não era a de sanar vícios, e sim protelar o feito e buscar nova valoração da questão controvertida. Assim, não há falar-se em contrariedade ao Verbete Sumular invocado. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000109-48.2021.5.17.0141. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-68.2020.5.03.0081

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O art. 1.026, § 2.º, do C…

Agravo Interno 0000992-15.2021.5.17.0005

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão da correta aplicação do óbice do § 9º do art. 896 da CLT. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendid…

Agravo 0000537-95.2017.5.11.0251

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVOS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SEGUNDA E DA QUINTA RECLAMADA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PRIVADO - SÚMULAS Nos 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – ANÁLISE CONJUNTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-47.2020.5.05.0561

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-44.2016.5.18.0102

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.