- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-68.2020.5.03.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO MAL APARELHADO. O recurso não apresenta qualquer violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010746-68.2020.5.03.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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