- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 14/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-98.2020.5.12.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 14/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Segundo a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis. In casu, é válida a redução do intervalo intrajornada por não se tratar de direito indisponível, em aplicação ao que foi decidido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Estando, portanto, a decisão regional de acordo com a jurisprudência vinculante, mostra-se inviável o provimento do apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000788-98.2020.5.12.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 14/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.