Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021241-65.2017.5.04.0303
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JÚRIDICA (SÚMULA 333 DO TST; ART. 896, §7.º, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021241-65.2017.5.04.0303. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de j…