JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-14.2020.5.02.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-14.2020.5.02.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEI 13.467/2017 1 - JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, inclusive sindicato, quando atuar na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 219, III, DO TST). TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219, III, do TST, segundo a qual "São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001324-14.2020.5.02.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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